[Meu Facebook] [Meu Last.FM] [Meu Twitter]


 

 

Kaio

 

Veja meu perfil completo

 

 

 

 

19 junho 2008

Libertarianismo: Teoria e Prática

Falarei sobre como foi a apresentação do trabalho no próximo post. Até logo.


I) O QUE É LIBERTARIANISMO

  • Nome atribuído à corrente política que prioriza a liberdade individual e que atribui um papel mínimo ao Estado.
  • Derivado da tradição do liberalismo clássico, embora também tenha elementos do anarquismo individualista em sua filosofia.
  • Está no diâmetro oposto a toda forma de autoritarismo e totalitarismo.
  • Possui raízes no direito natural (jusnaturalismo), mas também no ‘conseqüencialismo’.
  • Suas origens remontam ao século XVI (La Boétie), mas só ganhou maior consistência e visibilidade durante a segunda metade do século passado.

II) OS PRINCÍPIOS DO LIBERTARIANISMO

  1. Liberdade individual
  • Os indivíduos devem ser livres para fazerem suas escolhas, e devem aceitar a responsabilidade pelas conseqüências.
  • Deve-se aceitar o direito dos outros de escolherem por si próprios se se quiser ter o mesmo direito.
  • “Liberdade pressupõe que o indivíduo tenha assegurada uma esfera privada, que exista certo conjunto de circunstâncias no qual outros não possam interferir.” (Hayek)
  • Ausência de coerção (controle exercido sobre uma pessoa em circunstâncias tais que, para evitar maiores danos, aquela seja forçada a agir a serviço da vontade desta, e não de acordo com seus próprios objetivos), e não de restrição.
  • Ou seja, é uma liberdade negativa (permissão), e não positiva (poder): “Liberdade não é o poder de fazer o que gostaríamos, mas o direito de fazer o que necessitamos.” (Lord Acton)
  • O individualismo como egoísmo racional (a moralidade intrínseca no auto-interesse), em oposição ao altruísmo servil a caprichos alheios e ao subjetivismo ético.
  1. Propriedade privada
  • Todos os demais direitos derivam do direito de propriedade.
  • Como há uma escassez de bens, é necessário estipular normas de conduta mutuamente obrigacionais com relação a recursos escassos. Para evitar conflitos, devem haver direitos de posse exclusiva para o primeiro ocupante/usuário.
  • Nossos corpos são nossas propriedades tanto quanto o são as terras e objetos materiais legalmente adquiridos.
  • Aquele que possui uma propriedade tem total direito de controlar, usar e dispor dela – ou de qualquer maneira usufruir de sua propriedade sem interferência, até que e não ser que, o exercício desse controle infrinja direitos válidos de outras pessoas.
  • O capitalismo seria, portanto, “uma política institucionalizada de reconhecimento da propriedade e do contratualismo.” (Hoppe)
  1. Estado-mínimo
  • Parte-se do raciocínio de que o Estado é a associação de proteção dominante em um território, constituída para evitar a anarquia e intermediar os conflitos entre os indivíduos.
  • Cabe ao Estado a proteção aos três direitos fundamentais: vida, liberdade e propriedade.
  • A esfera de atuação do Estado deve ser limitada, para evitar arbitrariedades e concentração excessiva de poder.
  • Preservar a lei e a ordem, garantir contratos privados e estimular a competitividade no mercado seriam algumas das funções básicas derivadas de tais premissas.
  • As culturas e instituições podem se desenvolver melhor sem interferência externa do Estado.
  1. Livre mercado
  • Os preços dos bens e serviços devem ser totalmente determinados pelo consentimento mútuo de produtores e consumidores.
  • A intervenção estatal visando a regular o mercado poderia levar a um desequilíbrio; os resultados levariam ao agravamento da situação que se buscava conter.
  • O mercado provém a melhor informação ao menor preço: o que produzir, como produzir e em que quantidade.
  • A questão do cálculo econômico é relevante, pois este identifica como distribuir os recursos racionalmente em uma economia.
  • “O mercado orienta as atividades dos indivíduos por caminhos que possibilitam melhor servir as necessidades de seus semelhantes.” (Mises)

III) DUAS IMPORTANTES IMPLICAÇÕES DO LIBERTARIANISMO

  1. Governo limitado
  • O poder do governo deve ser disperso, sempre evitando sua centralização para não ameaçar a livre expressão dos indivíduos.
  • Uma Constituição é um importante mecanismo para limitar o governo, pois estabelece uma hierarquia não somente de autoridade, como também de normas ou leis em que as com maior grau de generalidade controlam as mais particulares e específicas.
  • A democracia é um meio para a consecução de certos fins, e não um fim em si mesma; ela não é a fonte da justiça.
  • O modelo democrático minimalista/formal é adequado, pois cria uma estrutura apta a evitar guinadas autoritárias.
  • Qualquer expansão da democracia deve ser cuidadosamente analisada, pois a falta de limites pode ameaçar os direitos fundamentais e a própria ordem.
  • Cercear o poder do governo, portanto, é uma medida para preservar não só a paz e a prosperidade, como também a democracia.
  1. Livre comércio
  • Apóia-se em alguns pontos da teoria clássica, como a idéia de vantagens comparativas. Por outro lado, admite-se as limitações da mesma, considerando que, na realidade atual, há elevada mobilidade do capital e do trabalho.
  • As tarifas protecionistas evitam que a produção ocorra onde as condições naturais e sociais lhe são mais favoráveis. Conseqüentemente, há redução da produtividade do capital humano.
  • Acordos e tratados de livre comércio estimulam a competitividade nos mercados e a integração e cooperação econômica entre os países. Além disso, são o primeiro passo para se atingir o ideal cosmopolita de elevar a liberdade de circulação não só de mercadorias, como também de pessoas.

IV) UM ESTUDO DE CASO: ELEIÇÕES AMERICANAS (2008)

  1. Obama e McCain no espectro ideológico
  • A despeito de diferentes posicionamentos quanto a economia, guerra, educação etc., ambos os candidatos guardam semelhanças em vários pontos, inclusive quanto ao intervencionismo na política interna e externa, embora em menor grau que na Era Bush. Por exemplo, McCain advoga a permanência da ocupação no Iraque, e Obama demonstrou posições contraditórias sobre acordos de livre comércio e protecionismo.

  1. Ron Paul e a ala libertária do Partido Republicano
  • Nas primárias de seu partido, Ron Paul destacou-se por defender bandeiras incomuns para os padrões republicanos, como o não-intervencionismo e o governo limitado.
  • Congressista destacado pela incansável defesa dos direitos estabelecidos pela Constituição, e árduo pregador de reduções e cortes nos impostos.
  • Acredita que as organizações internacionais afetam a soberania das nações.

  1. Bob Barr, presidenciável do Partido Libertário: um ex-conservador

“BOB CONSERVADOR”

“BARR LIBERTÁRIO”

Foi congressista pelo Partido Republicano, entre 1995 e 2003.

Entrou no Partido Libertário, em 2006.

Foi um dos líderes do processo de impeachment contra Bill Clinton.

Tornou-se um dos maiores críticos da gestão de Bush, tanto a respeito do belicismo quanto às restrições à liberdade dos cidadãos.

Apoiava a campanha anti-drogas, e era contra o uso medicinal da maconha.

Ligou-se ao lobby da maconha medicinal, em 2007.

Votou a favor do Patriot Act e da intervenção no Iraque.

Defende o Fair Tax e reduções drásticas nos gastos governamentais.

Posicionava-se contra o aborto e a união civil de homossexuais.

Acredita que a Emenda Federal do Casamento viola a autonomia dos estados.

Chegou a propor que a prática Wicca fosse banida dos meios militares.

É um dos fundadores da America Freedom Agenda, coalizão estabelecida para restaurar os freios e contrapesos e a proteção às liberdades civis.

V) APÊNDICE I: UMA BREVE HISTÓRIA DAS IDÉIAS LIBERTÁRIAS

  • Século XVI: Étienne La Boétie, em seu “Discurso da Servidão Voluntária”, critica de maneira contundente as tiranias e a corrupção trazida pelo poder absoluto. A partir de alguns exemplos históricos, ele demonstra como a demagogia pode colaborar na usurpação da liberdade, além de sustentar a renúncia a si mesmo que é a escravidão. O pequeno tratado só foi publicado oito anos após a morte de seu autor, em 1571, e mesmo amigos íntimos do mesmo, como o humanista Montaigne, não tiveram dimensão do impacto que tais idéias teriam nos séculos seguintes.
  • Século XVII: Talvez John Locke tenha sido um dos filósofos que mais contribuíram para a teoria do direito natural, um dos pilares do liberalismo político. A partir de um estado de natureza é possível estruturar uma sociedade, com o consentimento voluntário dos indivíduos que, através de um contrato, decidiram criá-la. Como há direitos anteriores à formação dessa sociedade, esta deverá respeitá-los se pretender ser legítima. Os conflitos se resolvem juridicamente, sendo esta a principal função do Estado.
  • Século XVIII: o Reino Unido, pelas suas próprias condições sociais e históricas (o direito consuetudinário, por exemplo), tornou-se um importante berço da tradição liberal. Na filosofia política, David Hume (“Ensaios Políticos”) e Edmund Burke (“Reflexões sobre a Revolução em França), e Adam Smith (“A Riqueza das Nações”) na economia são três expoentes de uma linha de pensamento ancorada no papel das instituições, no empirismo e na importância da tradição e da espontaneidade. Os franceses iam de encontro com várias destas teorias, em função de sua filosofia de caráter mais racionalista e utopista, como se verifica nos Enciclopedistas e Iluministas. As diferenças entre a Revolução Inglesa e a Francesa demonstram com nitidez esta oposição de visões de mundo.
  • Século XIX: a França continua acreditando na radicalização política e na liberdade como “ausência de restrição”, porém dois de seus pensadores contribuem para o ideário liberal: Fréderic Bastiat (“A Lei”), um ‘profeta no deserto’ entre os legisladores, os quais eram quase todos socialistas ou conservadores, e Alexis de Tocqueville (“A Democracia na América”), que se antecipou a muitos na observação de como a organização social dos Estados Unidos faria deles uma potência. Tocqueville também formulou conceitos importantes, como a ‘tirania da maioria’. Falando em EUA, o individualismo anárquico de Henry David Thoreau o levou a desenvolver a idéia de desobediência civil (resistência passiva às autoridades) e morar em uma floresta, à beira do lago Walden, durante dois anos, ambicionando o maior contato entre o homem e a natureza. Na Inglaterra, John Stuart Mill (“Ensaio sobre a Liberdade”) e David Ricardo (“Princípios de Economia Política e Tributação”) foram os mais destacados pensadores do liberalismo clássico.

VI) APÊNDICE II: OS PRINCIPAIS PENSADORES NO SÉCULO XX

  • Ludwig von Mises: um dos mais destacados economistas da Escola Austríaca. Em obras como “Ação Humana” e “Liberalismo”, ele fundamenta conceitos como o do cálculo econômico – e a impossibilidade do mesmo em uma sociedade socialista –, a praxeologia (a economia como ciência da ação humana). Utiliza o método dedutivo em sua argumentação, e demonstra os erros e distorções cometidas por políticas intervencionistas e a necessidade de se garantir a maior liberdade possível aos mercados.
  • Friedrich von Hayek: discípulo de Mises, e laureado com o Nobel de Economia em 1974. Suas principais obras mesclam elementos de direito, economia, ciência política e sociologia, gerando análises bem abrangentes e sustentadas. Em “O Caminho da Servidão”, ele demonstra os riscos trazidos à liberdade e à democracia pela planificação econômica, salienta as semelhanças entre socialismo e nazismo e aponta o keynesianismo como o primeiro passo para o coletivismo. Já em “Os Fundamentos da Liberdade”, ele retoma o cânone liberal para analisar os problemas de sua época e apontar a necessidade de uma filosofia de vida do homem em sociedade.
  • Murray Rothbard: este americano era tão libertário que chegou a se considerar anarco-capitalista. Suas maiores contribuições foram na teoria dos ciclos econômicos (aprofundando assim uma discussão fundamental da Escola Austríaca) e na localização ideológica do libertarianismo, como demonstra seu ensaio “Esquerda e Direita: Perspectivas para a Liberdade”.
  • Robert Nozick: grande expoente das idéias libertárias no meio acadêmico dos EUA. A partir de uma controvérsia com John Rawls, formulou sua obra “Anarquia, Estado e Utopia”, em que apresenta uma relevante discussão sobre o contratualismo e a justificativa de um Estado-mínimo. Sua teoria tem forte base nas noções de propriedade privada e associação consentida de indivíduos. Segundo ele, a desigualdade que se produza de uma forma voluntária é aceitável.
  • Ayn Rand: sua contribuição se operou por meio de obras de ficção: seus dois maiores romances, “The Fountainhead” (O Manancial, em português) e “Atlas Shrugged” (Quem é John Galt, em português), venderam milhões de cópias e divulgaram as idéias de sua filosofia objetivista. Para ela, o egoísmo racional, ao colocar o auto-interesse como o guia da ação do indivíduo, contrapunha-se à hegemonia do altruísmo, que seria eticamente injustificável por render as pessoas aos caprichos alheios e deteriorar os valores que norteiam a racionalidade das relações humanas. Por ter nascido na Rússia e vivido na URSS até os 19 anos, ela teve contato como uma sociedade em que era clara e preocupante a opressão do coletivo sobre o individual.
  • Menções honrosas para três intelectuais ainda vivos: Robert P. Murphy (“Teoria do Caos”), que abstrai como funcionaria uma sociedade anarco-capitalista; David Friedman, filho do famoso economista liberal Milton Friedman, e ideologicamente mais radical que o pai na defesa do livre mercado e da redução do papel do Estado; e Hans Hermann Hoppe (“Uma Teoria sobre Socialismo e Capitalismo”), que desconstrói várias justificativas morais, econômicas e empíricas para a instauração de um regime socialista.

 

Comentários:

 

 

[ << Home]